Financeiro

Criado em 27/05/2026
Por Barbara Oliveira

IBS e CBS: fim da flexibilização em agosto de 2026

IBS e CBS: fim da flexibilização em agosto de 2026

Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, o período de flexibilização para preenchimento dessas informações nos documentos fiscais eletrônicos se aproxima do fim.

Junto aos regulamentos, foi publicada a Nota Técnica da Reforma Tributária versão 1.40, que reabilitou a rejeição 1115, código que barra a emissão de notas fiscais sem o preenchimento correto dos dois tributos.

O prazo para adequação termina em 1º de agosto de 2026.

O que mudou e por que agosto

Até abril deste ano, as validações relacionadas ao preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais permaneciam flexibilizadas enquanto os regulamentos não estivessem publicados. Com o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 em vigor, essa tolerância entrou na reta final.

O prazo foi definido por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal: penalidades não serão aplicadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da regulamentação. Como os regulamentos foram publicados em 30 de abril de 2026, o prazo termina em 1º de agosto, e a obrigatoriedade, que até aqui era apenas legal, passa a ter efeito operacional.

IBS e CBS: impactos a partir de agosto de 2026

A partir dessa data, documentos fiscais emitidos sem o preenchimento correto de IBS e CBS poderão ser rejeitados antes mesmo da autorização.

Além disso, inconsistências poderão:

• gerar multas e penalidades;

• comprometer o aproveitamento de créditos tributários;

• impactar a apuração futura;

• gerar retrabalho operacional;

• atrasar faturamento e expedição.

Vale uma ressalva importante: 1º de agosto de 2026 não marca o início da cobrança plena do IBS e da CBS. A apuração segue informativa em 2026.

O que se exige agora é o preenchimento correto como condição para a autorização dos documentos fiscais.

O que revisar antes do prazo

O risco principal neste momento não é a carga tributária em si, é a falha operacional.

Os pontos de atenção agora são:

• atualização do ERP e do emissor fiscal com os campos de IBS e CBS conforme os layouts da Nota Técnica v1.40;

• revisão das parametrizações e da classificação das operações;

• validação das regras fiscais e dos novos layouts dos documentos eletrônicos;

• testes de emissão antes de agosto para identificar inconsistências;

• atenção especial para operações com maior complexidade tributária.

A fase de testes da Reforma Tributária não deve ser tratada como um período de espera, mas de preparação operacional. Em operações de alto volume, pequenas inconsistências podem rapidamente se transformar em gargalos de faturamento e expedição.

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